A Lei nº 11.127 de 09 de fevereiro de 1998 instituiu o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de passageiros SETM, com a finalidade de definir e executar a política de transporte coletivo de regiões metropolitanas do Estado do Rio Grande do Sul, sendo considerado metropolitano, para efeitos desta Lei, o transporte coletivo de passageiros executado entre dois ou mais municípios, por vias federais, estaduais ou municipais, no âmbito das regiões metropolitanas do Estado. Incluem-se aí, as linhas intermunicipais que operam mercados metropolitanos por um ou mais itinerários ou variantes, com um ou mais terminais na origem e destino dentro das regiões metropolitanas; linhas entre municípios pertencentes a aglomerações urbanas; linhas de integração, tanto modal como intermodal como função intermunicipal; e serviços ou rotas intermunicipais; e serviços ou rotas intermunicipais contratados por entidades públicas ou privadas para seus empregados, servidores ou alunos.
A Lei designou a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional como órgão de planejamento, de coordenação, de fiscalizaçao e de gestão deste Sistema, e criou um Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (CETM), como órgão deliberativo e normativo do mesmo. A Diretoria de Transportes Metropolitanos é, dentro da estrutura da Metroplan, o segmento encarregado de fazer a gestão do transporte metropolitano definido pela Lei. Realiza o planejamento, a coordenação e a fiscalização do transporte nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, tanto nos serviços concedidos como de fretamento. Disponibiliza um serviço de atendimento ao usuário por telefone através do número "0800 510 47 74" e da internet através do endereço eletrônico "atendimentoaousuario@metroplan.rs.gov.br".
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