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23 de novembro de 2024

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

 Lei Estadual n°15.730 de 11 de novembro de 2021

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL – METROPLAN, de acordo com a autorização constante na Lei Estadual n°15.730 de 11 de novembro de 2021, torna público que realizará um processo seletivo para contratações emergenciais e para formação de cadastro reserva no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na forma da Lei Federal n° 9.601, de 21 de janeiro de 1998, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, para provimento de empregos públicos no Quadro de Pessoal da METROPLAN, para as funções inerentes aos empregos de Administrador, Advogado, Arquiteto, Biólogo, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Geógrafo, Fiscal de Transportes e Técnico em Informática, de acordo com as normas deste Edital:

 

I – DAS NECESSIDADES: As necessidades a serem providas, em caráter emergencial, pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN são as descritas no Anexo I do presente Edital. Todos os empregos são para lotação em Porto Alegre, exceto para os cargos de Fiscal de Transportes, que também serão selecionados para os municípios de Pelotas (01 vaga), Caxias do Sul (03 vagas) e Osório (01 vaga) e, Arquiteto para Caxias do Sul (01 vaga).

 

II – DAS INSCRIÇÕES: O período de inscrição dos candidatos será de 24/11/2021 a 07/12/2021. As inscrições deverão ser feitas conforme requerimento e formulário cujos modelos estão disponibilizados no endereço eletrônico www.metroplan.rs.gov.br e no Anexo II deste Edital, obedecidos aos procedimentos a seguir:

a) As inscrições deverão ser realizadas diretamente no protocolo da sede da METROPLAN, sito à rua Borges de Medeiros 1501 – 4º andar do Centro Administrativo do Estado – Porto Alegre –RS, das 10h30m às 15h e 30m, através de envelope lacrado, identificado com nome completo, o cargo e o município de lotação a que concorre.

b) Não serão recebidas inscrições por fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não prevista no item “II, a” deste Edital.

c) Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido no item “II” deste Edital.

d) O candidato poderá se inscrever somente para uma única função pública.

e) São requisitos para a inscrição:

e.1) tomar conhecimento deste edital e de seus anexos, antes de efetuar a inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e as condições exigidas para a contratação;

e.2) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011; e.3) estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e.4) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e.5) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e.6) possuir todos os requisitos mínimos para o cargo, conforme Anexo I;

e.7) gozar de boa saúde física e mental. f) Por ocasião da contratação os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados neste Edital e outros que a legislação exigir. g) As inscrições deverão conter a seguinte documentação:

 

1. Para os cargos de Nível Superior: 1.1 - Anexo II - Requerimento e formulário de inscrição, devidamente preenchidos;

1.2 - Cópias simples: Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro do prazo de Validade ou Carteira Nacional de Habilitação; CPF caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado; diploma de graduação compatível com o pré-requisito do cargo e carteira do Conselho Profissional da Classe acompanhada de comprovante de pagamento da anuidade; comprovante de quitação do serviço militar (candidatos do sexo masculino entre 19 e 45 anos); título eleitoral com comprovante das obrigações eleitorais; carteira nacional de habilitação - categoria "B" (conforme pré-requisitos do cargo – Anexo I) e, comprovação da prova de títulos;

1.3 - Documentos originais:

1.3.1 - Anexo III – relação de documentos comprobatórios da prova de títulos, preenchido, pontuado e assinado;

1.3.2- Certidões conforme relação: -CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimeseleitorais

- ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/ - CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/ DISTRIBUIÇÃO 2º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/

- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php

- CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

- Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação “REGULAR, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015: consultacadastral.inss.gov.br

 

1.4 - A comprovação do tempo de serviço em Órgão ou Entidade da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios deverá ser realizada através de certidão narratória atualizada, expedida pelo Órgão ou Entidade competente, original ou cópia autenticada, em caso de Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada por órgão público, esta substituirá a certidão e deverá ser apresentada através de cópia autenticada, onde conste número da carteira, dados pessoais e contratos de trabalho;

1.5 - A comprovação do tempo de serviço prestado à iniciativa privada deverá ser feita através de certidão original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o nº do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, o cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento, acompanhada de cópia da carteira de trabalho autenticada. Não serão valorados quando apresentados somente através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso. No caso de profissionais autônomos, a comprovação poderá ser através de Certidão de Acervo Técnico das respectivas Entidades de Classe, de no mínimo três contratos por semestre;

1.6 - A comprovação de tempo de serviço privado para o cargo de advogado poderá ser feito através de processos da OAB, com comprovante retirado do sítio dos tribunais, de no mínimo três manifestações em processos, por semestre;

1.7 - A comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e declaração emitida pelo contratante que contenha a descrição das atividades básicas desenvolvidas, original ou cópia autenticada;

1.8 – A comprovação como autônomo se dará através de Comprovantes de Recolhimento ao INSS, acompanhados de alvará ou comprovante de pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que possibilitem identificar a função exercida, original ou cópia autenticada;

1.9 - A comprovação dos cursos se dará através da cópia autenticada dos diplomas e certificados, que deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los. Não serão considerados como curso: seminários, congressos, fóruns, encontros ou similares;

1.10 – Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares;

1.11 – No exercício profissional, não serão computados os tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz;

1.12 - Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição;

1.13 - Se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

1.14 - Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. Para os cargos de Nível Médio:

2.1- Anexo II - Requerimento e formulário de inscrição, devidamente preenchidos;

2.2 - Cópias simples: Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro do prazo de Validade ou Carteira Nacional de Habilitação; CPF caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado; certificado de conclusão do curso técnico para o cargo de Técnico de Informática; comprovante de quitação do serviço militar (candidatos do sexo masculino entre 19 e 45 anos); título de eleitor; carteira nacional de habilitação - categoria "B" para o cargo de fiscal de transportes e, comprovação da prova de títulos;

2.3 - Documentos originais:

2.3.1 -Anexo III – relação de documentos comprobatórios da prova de títulos, preenchido, pontuado e assinado;

2.3.2 - Certidões conforme relação:

-CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimeseleitorais

- ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/

- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/

DISTRIBUIÇÃO 2º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/

- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php

- CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

- Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação “REGULAR, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015: consultacadastral.inss.gov.br

2.4 - A comprovação do tempo de serviço em Órgão ou Entidade da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios deverá ser realizada através de certidão narratória atualizada. expedida pelo órgão ou entidade competente, original ou cópia autenticada, em caso de Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinada por órgão público, esta substituirá a certidão e deverá ser apresentada através de cópia autenticada, onde conste número da carteira, dados pessoais e contratos de trabalho;

2.5 - A comprovação do tempo de serviço prestado à iniciativa privada deverá ser feita através de certidão original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o nº do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, o cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento, acompanhada de cópia da carteira de trabalho autenticada. Não serão valorados quando apresentados somente através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso.

2.6 - A comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e declaração emitida pelo contratante que contenha a descrição das atividades básicas desenvolvidas, original ou cópia autenticada ;

2.7 - A comprovação como autônomo se dará através de Comprovantes de Recolhimento ao INSS, acompanhados de alvará ou comprovante de pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que possibilitem identificar a função exercida, original ou cópia autenticada;

2.8 - A comprovação dos cursos se dará através da cópia autenticada dos diplomas e certificados, que deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los. Não serão considerados como curso: seminários, congressos, fóruns, encontros ou similares;

2.9 – Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares;

2.10 – No exercício profissional, não serão computados os tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz;

2.11 - Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição.

2.12 - Se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;

2.13 - Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

III – DO PROCESSO SELETIVO

1) O Processo Seletivo dar-se-á através da avaliação da pontuação da experiência e da formação profissional documentada e apresentada pelos candidatos;

2) Para efeito de classificação dos candidatos, será constituída uma Comissão para Avaliação dos Conteúdos apresentados como títulos.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO

1) A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, em ordem decrescente, por função, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes, conforme as tabelas contidas no Anexo IV e V;

2) O Candidato aprovado será aquele que obtiver pontuação mais elevada na função, respeitada a ordem decrescente de classificação.

V – DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A METROPLAN publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação, até o limite de cinco vezes o número de vagas previstas na Lei Estadual n°15.730 de 11 de novembro de 2021

Na classificação dos candidatos, havendo empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Ocorrendo empate onde houver candidato idoso, conforme Lei Federal n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, no termos do Art.27, parágrafo único, da referida Lei;

b) Maior pontuação obtida com experiência profissional na área específica em que irá atuar;

c) Maior tempo de registro no respectivo conselho profissional;

d) Sorteio público, se persistir o empate. O Edital de Chamamento para o sorteio público será publicado no Diário Oficial do Estado, e será realizado em local indicado pela METROPLAN.

e) No caso de empate com estrangeiros, prevalecerá a nacionalidade brasileira nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Após o desempate, será publicada a classificação no Diário Oficial do Estado, a partir da qual fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso, que deverão ser dirigidos à Comissão de Avaliação e protocolados no Protocolo da METROPLAN, sito à rua Borges de Medeiros 1501 – 4º andar do Centro Administrativo do Estado – Porto Alegre –RS, no horário das 10h30m às 15h. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. O prazo para a interposição do recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de classificação no Diário Oficial do Estado. Não serão aceitos recursos por e-mail ou pelo correio; A Comissão de Avaliação se manifestará sobre o recurso interposto, encerrando-se a instância recursal administrativa, com a publicação de edital que homologará o processo classificatório. Não haverá recurso administrativo de reconsideração em nenhuma das fases.

VII – DA ADMISSÃO

1) A METROPLAN fará a convocação dos candidatos selecionados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecida a ordem de classificação;

2) O candidato deverá se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado.

3) No caso de desistência formal ou do não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido no item “VII - 2”, será chamado através de edital publicado no Diário Oficial do Estado, o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente.

4) Documentação necessária:

a) Originais e cópias:

- carteira de identidade/CPF;

- título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

- comprovante de quitação do serviço militar (candidatos do sexo masculino entre 19 e 45 anos);

- cartão do PIS/PASEP;

- comprovante de residência;

- certificado de conclusão do curso ao qual está sendo contratado;

- registro no Conselho Regional de sua categoria;

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” (conforme anexo I do edital)

b) Originais:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- 01 (uma) foto 3x4;

- Atestado médico admissional. Os candidatos selecionados para os empregos serão chamados segundo as necessidades da METROPLAN conforme o quadro de vagas constante no Anexo I deste edital.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1) Não serão aceitos documentos ou títulos fora do ato de inscrição;

2) Os Anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital;

3) O candidato deverá comunicar pessoalmente e por escrito, à Divisão de Recursos Humanos da METROPLAN qualquer mudança de endereço residencial e telefone. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço e telefone;

4) Comprovada, em qualquer tempo, ilegalidade ou irregularidade em qualquer documento apresentado, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes;

5) O preenchimento da ficha de inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas;

6) Não serão devolvidos aos candidatos os documentos entregues no ato da inscrição.

7) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de avaliação, ad referendum, do Senhor DiretorSuperintendente.

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