A METROPLAN e o DNIT firmaram convênio para avaliar e acompanhar o impacto da duplicação da BR 101 nos municípios gaúchos atravessados por ela. Entende-se que a melhoria da acessibilidade decorrente da duplicação do trecho considerado proporciona um incremento no desenvolvimento não apenas destes municípios, mas de toda a região.
O PROGRAMA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL tem como objetivo geral disciplinar o uso e ocupação do solo na área impactada pela duplicação da BR-101. Envolve, diretamente, os Municípios por onde passa a rodovia e, indiretamente, a Aglomeração Urbana do Litoral Norte (AULINOR) como um todo.
Área de referência:
Área de influência direta da rodovia BR-101 - trecho entre a divisa Santa Catarina/Rio Grande do Sul e Osório/RS: Municípios de Torres, Dom Pedro de Alcântara, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Terra de Areia, Maquiné e Osório.
Área de influência indireta da rodovia BR-101 - demais municípios integrantes da Aglomeração Urbana do Litoral Norte: Mampituba, Morrinhos do Sul, Itati, Capão da Canoa, Arroio do Sal, Xangri-lá, Imbé, Tramandaí, Caraá, Capivari do Sul, Cidreira, Balneário Pinhal e Palmares do Sul.
Produtos:
O Convênio Metroplan/DNIT resultou em diferentes estudos e produtos técnicos. Conheça alguns deles:
Download da apresentação “ Programa de Ordenamento Territorial da Aglomeração Urbana do Litoral Norte do Rio Grande do Sul”
Um dos principais produtos foi o mapeamento digital da AULINOR através de imagens de satélite e a constituição de um banco de dados associados.
Acesso a interface web de mapas
Aplicativo com interface de mapas executado através de navegadores como Mozilla Firefox e Google Chrome.O aplicativo apresenta a base cartográfica digital da região do AULINOR contratada pela Metroplan através do convênio DNIT e produzida em 2013.Inclui mosaicos de imagens de satélite de alta resolução e dados vetoriais planimétricos gerados através de digitalização sobre a imagem.Os dados disponibilizados através desse aplicativo têm caráter meramente informativo e não podem ser usados para propósitos comerciais, copiados integral ou parcialmente para a reprodução em meios de divulgação, sem a expressa autorização.A Metroplan não se responsabiliza por quaisquer prejuízos ou danos causados pela utilização da informação. Os usuários deverão sempre mencionar a fonte das informações e dados.
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