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23 de novembro de 2024

Questões do Passe Livre Estudantil são esclarecidas em audiência pública

Publicação 02.12.2013 às 11:12

Fonte: Jornal Agora
Audiência Pública em Rio Grande
Audiência Pública em Rio Grande
Metroplan/divulgação

 

O Programa Passe Livre Estudantil, instituído pelo Governo do Estado, através da lei n° 14.307/2013 e regulamentado pelo decreto n°50.832/2013, foi o tema da audiência pública na Câmara Municipal do Rio Grande na noite da última quinta-feira (28). Participaram do evento representantes de estudantes (da União Estadual dos Estudantes Livres e da União Rio-grandina de Estudantes Secundaristas), das empresas de transporte coletivo e dos municípios do Rio Grande, Pelotas e São José do Norte. Além de representantes da Casa Civil e da Metroplan. O pedido de audiência foi protocolado pelo vereador Petter Botelho (PCdoB)

 

Na ocasião, o superintendente da Metroplan, Oscar Éscher, relatou a necessidade da empresa de transporte intermunicipal que atende aos municípios do Rio Grande e Pelotas, a Expresso Embaixador, se adaptar ao sistema metropolitano de transporte bem como sua adesão a bilhetagem eletrônica sob pena de não lhe ser repassado os valores correspondentes ao transporte dos estudantes beneficiários do Passe Livre Intermunicipal.

 

A empresa tem 120 dias para sua total regularização junto à Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional, podendo esse prazo ser prorrogado por no máximo igual período, desde que seja apresentada uma justificativa e a tecnologia de bilhetagem eletrônica já esteja em fase de implantação.

 

Quem ficará responsável pelo cadastramento dos estudantes e emissão da carteira que garantirá o passe livre serão as entidades representativas do movimento estudantil. Entidades tanto municipais quanto estaduais deverão se cadastrar junto a Metroplan para receberem a autorização e liberação para realizarem tais procedimentos.

 

Como obter o benefício


Para obtenção do benefício de que trata a Lei, será necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que será expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas - Uges e União Estadual de Estudantes – UEE-RS, e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas. A Carteira de Identificação Estudantil terá modelo definido em conjunto entre as entidades estudantis estaduais já mencionadas em conjunto com a União Brasileira de Estudantes Secundaristas – Ubes e a União Nacional de Estudantes – UNE.
 

 

Para fazer jus ao benefício, deverá o estudante comparecer à entidade estudantil representativa a qual está vinculado, apresentando os seguintes documentos: formulário cadastral devidamente preenchido e assinado pelo estudante ou por seu representante legal; registro de matrícula em instituição regular de ensino localizada em um dos municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do beneficiário; comprovação dos dias de aula do aluno beneficiado, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino; cópia de documento de identificação oficial do estudante; comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros do grupo familiar e copia do comprovante de residência do estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício. Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos (ProUni).
 

 

A Carteira de Identificação Estudantil terá prazo de validade anual, com a necessária revalidação semestral, que deverá ocorrer junto à entidade estudantil representativa, onde deverão ser apresentados os demais documentos, bem como comprovante de frequência do período letivo anterior. Para o recebimento da Carteira de Identificação Estudantil, o beneficiário devera efetuar o pagamento de taxa de emissão, em valor correspondente a 2% do menor piso salarial regional, na entidade estudantil representativa. Para os estudantes matriculados em modalidade anual de ensino, fica dispensada a revalidação semestral.


 

São José do Norte

Outro ponto esclarecido na audiência pública foi a abrangência do programa à cidade vizinha São José do Norte. A dúvida se dava pelo fato do meio de ligação entre os nossos municípios se dar através do transporte hidroviário, mas de acordo com o superintendente Éscher, “entende-se como pertencentes ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros os modos de transporte sobre trilhos, sobre pneus, hidroviários e quaisquer outros que envolvam meios locomotores coletivos de superfície e subterrâneos”.


 

Requisitos

Tanto estudantes de escolas e faculdades da rede pública quanto da rede privada serão beneficiados com o Passe Livre Intermunicipal. Será contemplado com dois passes livres por dia, o aluno que tenha a renda familiar per capta de 1,5 salários mínimos, e que precise se deslocar de sua cidade para estudar em outra, desde que a instituição esteja regularizada frente ao Ministério da Educação.

O programa destinará R$ 16 milhões para as cidades que se cadastraram até 29 de novembro na Metroplan. Serão R$ 8 milhões para municípios da região metropolitana e aglomerados e R$ 8 milhões para o restante das cidades gaúchas, incluindo a região da Campanha.
 

 

 Jornal Agora - http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=3&n=51824

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