Publicação 08.11.2013 às 07:11
As resoluções aprovadas pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano, que aprimoram e estabelecem novos critérios para as operadoras de transporte de passageiros em ônibus escolares e de empresas, passam a valer a partir de hoje (01/11/2012). As novas regras para o transporte de fretamento foram aprovadas em maio deste ano. Deveriam entrar em vigor no início de outubro, mas foram prorrogadas por 30 dias pelo mesmo Conselho.
A normativa vai atingir, aproximadamente, mil empresas, o que corresponde a 3 mil veículos que prestam serviços em 67 cidades. A Metroplan é responsável pela fiscalização do fretamento - transporte ponto a ponto - dos ônibus escolares e de empresas entre os municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre e Aglomerações Urbanas (Nordeste, Sul e Litoral Norte).
De acordo com a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, braço técnico da Secretaria de Obras, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, a empresa para continuar operando deverá fazer um recadastramento, seguindo os novos critérios. A medida vale para a renovação ou inclusão de novos contratos. O superintendente da Metroplan, Oscar Escher, acredita que 100% da base de dados estará recadastrada, em 12 meses. Uma das principais mudanças está na previsão legal para a sublocação de veículos e subcontratação de terceiros. Os critérios exigidos vão garantir ao usuário mais segurança e qualidade no serviço de transporte autorizado.
Mais informações Revista Evidência - http://www.revistaevidencia.com.br/noticia/-mais-rigor-no-transporte-de-fretamento-de-passageiros-nesta-sexta-feira.html
Confira as resoluções aprovadas e maiores informações em:
http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1057/?Fretamento
Links úteis:
1) INSPEÇÃO VEÍCULAR:
Link para inspeção veícular, clique aqui.
Orientações Gerais Inspeção Veícular.
2) REQUERIMENTO ON-LINE (OBRIGATÓRIO PARA SOLICITAÇÕES DE FRETAMENTO):
Link para emissão do requerimento On-Line, clique aqui.
IMPORTANTE:
A) O "Requerimento On-line" deverá ter a firma do transportador (Pessoa Jurídica) reconhecida em cartório ou, deverá ser apresentada procuração de representante com poderes para tal.
B) Em casos renovações de contrato ou inclusão de novo contrato, por empresa já cadastrada, a mesma deverá proceder ao seu recadastramento junto à METROPLAN (escolhendo a opção "RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO") quando da emissão do Requerimento.
C) Em caso de multiplo vencimento em uma mesma autorização (Ex: Seguro e Pagamento), a empresa transportadora deverá emitir um requerimento para cada situação, de modo a verificar a documentação necessária para a renovação.
D) Todos os dados cadastrados são de responsábilidade do transportador, lembre-se de conferir as informações antes de imprimir, pois eventuais pendências na documentação somente serão informadas através do email cadastrado no "Requerimento On-Line".
3) PAGAMENTO DE TAXAS:
Link para emissão de boletos, clique aqui.
Valores das taxas 2013, clique aqui.
4) LEGISLAÇÃO E MODELOS:
Clique aqui. (Disponível no final da página)
Valores Seguro 2013, clique aqui.
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