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23 de novembro de 2024

Lei reduz alíquotas de PIS/PASEP e Cofins

Publicação 13.09.2013 às 03:09

Fonte: Evelyn Heinrich/ Supervisão Comunicação Metroplan
A redução se aplica apenas às regiões metropolitanas
A redução se aplica apenas às regiões metropolitanas
Agência RBS

Foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (12), a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que reduz a zero as alíquotas das contribuições sociais PIS/PASEP e Cofins. A medida é válida para o transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, restrita aos municípios e regiões metropolitanas regularmente constituídas. Ou seja, não se aplica às aglomerações urbanas.

 

Na RMPA (Região Metropolitana de Porto Alegre), a medida provisória nº 617, de 31 de maio deste ano, reduziu as alíquotas, contribuindo para a diminuição das tarifas em 4,69%.

 

Segundo o artigo 3º da Lei 11.127/1998, considera-se metropolitano "o transporte coletivo de passageiros executado entre dois, ou mais municípios, por vias federais, estaduais ou municipais, no âmbito das regiões metropolitanas do Estado". Estão reguarmente constituídos como RMPA 32 municípios. 

 

Confira abaixo a tabela com os valores das tarifas já reajustados entre Porto Alegre e demais municípios:

 

DESLOCAMENTO

 

PORTO ALEGRE - ALVORADA = 2,90 SOUL

 

PORTO ALEGRE - ARARICÁ = 9,90 CITRAL

 

PORTO ALEGRE - ARROIO DOS RATOS = 9,10 LOUZADA

 

PORTO ALEGRE - CACHOEIRINHA = 3,50 TRANSCALSUL

 

PORTO ALEGRE - CAMPO BOM = 7,45 CITRAL

 

 

PORTO ALEGRE - CANOAS = 3,15 VICASA

 

PORTO ALEGRE - CAPELA DE SANTANA = 7,45 MONTENEGRO (VIA CAPÃO ALTO)

 

(1) PORTO ALEGRE - CHARQUEADAS = 8,65 VITÓRIA (VIA GRANJA CAROLA)

 

PORTO ALEGRE - DOIS IRMÃOS = 8,15 WENDLING

 

PORTO ALEGRE - ELDORADO DO SUL = 3,00 GUAÍBA

 

PORTO ALEGRE - ESTÂNCIA VELHA = 7,35 MONTENEGRO

 

PORTO ALEGRE - ESTEIO = 3,50 REAL

 

PORTO ALEGRE - GLORINHA = 6,90 SOGIL

 

PORTO ALEGRE - GRAVATAÍ = 4,75 SOGIL

 

(1) PORTO ALEGRE - GUAÍBA = 4,70 GUAÍBA

 

PORTO ALEGRE - IVOTI = 8,45 MONTENEGRO

 

(1) PORTO ALEGRE - MONTENEGRO = 10,85 MONTENEGRO (VIA SÂO LEOPOLDO)

 

PORTO ALEGRE - NOVA HARTZ = 10,60 CITRAL (VIA SÃO LEOPOLDO)

 

PORTO ALEGRE - NOVA SANTA RITA = 4,55 MONTENEGRO

 

PORTO ALEGRE - NOVO HAMBURGO = 5,80 CENTRAL

 

PORTO ALEGRE - PAROBÉ = 11,60 CITRAL (VIA SAPIRANGA)

 

(1) PORTO ALEGRE - PORTÃO = 6,75 MONTENEGRO (VIA SÃO LEOPOLDO)

 

PORTO ALEGRE - STO. ANTÔNIO DA PATRULHA = 12,00 UNESUL (VIA RS-030)

 

(1) PORTO ALEGRE - SÃO JERÔNIMO = 10,10 VITÓRIA (VIA GRANJA CAROLA)

 

PORTO ALEGRE - SÃO LEOPOLDO = 5,10 REAL

 

PORTO ALEGRE - SAPIRANGA = 8,60 CITRAL (VIA SÃO LEOPOLDO)

 

PORTO ALEGRE - SAPUCAIA DO SUL = 3,50 REAL

 

PORTO ALEGRE - TAQUARA = 12,40 CITRAL (VIA S.LEOPOLDO e SAPIRANGA)

 

PORTO ALEGRE - TRIUNFO = 11,30 FATIMA (VIA IIIº POLO)

 

PORTO ALEGRE - VIAMÃO = 3,85 VIAMÃO

 

PORTO ALEGRE - VILA / COLÔNIA ITAPUÃ = 4,75 ITAPUÃ

 

(2) PORTO ALEGRE - VILA JARI / VIAMÃO = 2,85 VAP

 

CANOAS - NOVA SANTA RITA = 2,80 VIANOVA

 

TRANSV MET 1 - PORTO ALEGRE - CANOAS (3) = 3,15 CONSÓRCIO TM1

 

TRANSVERSAL METROPOLITANA 2 (4) = 3,15 CONSÓRCIO TM2

 

TRANSVERSAL METROPOLITANA 3 (5) = 3,15 CONSÓRCIO TM3

 

TRANSV MET 4 - TAQUARA - DOIS IRMÃOS = 3,25 CONSÓRCIO TM4

 

TRANSV MET 5 GUAIBA-ALVORADA = 3,25 CONSÓRCIO TM5

 

OBSERVAÇÕES:

 

- Os valores das tarifas referem-se a viagens na modalidade COMUM entre os municípios, realizadas pela empresa que opera preferencialmente na área do deslocamento;

 

- As tarifas dos deslocamentos intermediários variam em função de suas respectivas extensões;

 

- Os valores não incluem SEGURO (opcional) nem TAXA DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ( com extensões a partir de 65 km).

 

(1) Tarifa com pedágio (já incluso no preço)

 

(2) Tarifa obedece ao valor do transporte urbano do município de Porto Alegre

 

(3) Bairro Restinga em Porto Alegre ao Bairro Mthias Velho em Canoas

 

(4) Lomba do Pinheiro em Porto Alegre a ULBRA em Canoas

 

(5) Antonio de Carvalho em Porto Alegre a Rio Dourados em São Leopoldo

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